Trator
Do trator compacto para pecuária e hortifrúti ao trator de alta potência para grãos.
Carta de crédito de consórcio para trator, colheitadeira, plantadeira, pulverizador e implementos. Você planeja a compra da máquina sem pagar juros: o custo do consórcio é a taxa de administração, informada por escrito antes de assinar.
Como você confere que isso é sério
Trator, colheitadeira, plantadeira, pulverizador ou implemento. O consultor compara os grupos disponíveis em administradoras autorizadas pelo Banco Central e mostra taxa de administração, prazo, regra de lance e histórico de contemplações de cada um.
Não há entrada obrigatória para entrar no grupo. Você paga a parcela mensal, e todo mês o grupo se reúne em assembleia para contemplar participantes por sorteio e por lance.
O lance é a alavanca que você controla: com recurso próprio ou, quando o regulamento do grupo permite, com parte da própria carta (lance embutido). Quem planeja com antecedência participa de mais assembleias até a data em que precisa da máquina.
Importante: todo participante em dia é contemplado até o encerramento do grupo, mas ninguém pode prometer a data. Quem prometer um mês específico de contemplação está descumprindo a regulamentação do setor.
Contemplado, você passa pela análise cadastral e recebe a carta de crédito para negociar como comprador à vista, em máquina nova ou usada conforme o regulamento do grupo. Em geral a própria máquina fica como garantia (alienação fiduciária) até o fim do plano.
O consultor monta o plano com a sua máquina, a safra em que você quer comprar e a estratégia de lance que faz sentido.
Para produtor rural, empresa do agro e prestador de serviço agrícola, em qualquer região do Brasil.
Do trator compacto para pecuária e hortifrúti ao trator de alta potência para grãos.
Colheitadeira (ou colhedeira) de grãos, com a plataforma que o crédito comportar.
Plantadeira e semeadora para plantio direto, do modelo de poucas linhas ao de grande porte.
Pulverizador autopropelido ou de arrasto para o manejo da lavoura.
Grade, arado, subsolador, distribuidor de calcário e adubo, carreta agrícola e outros implementos.
Ensiladeira, enfardadeira, plataformas e outros bens do agro, conforme as regras do grupo.
A carta pode ser usada em máquina nova ou usada conforme o regulamento do grupo e as regras da administradora. Máquina usada costuma passar por avaliação e pode ter limite de idade.
Os dois resolvem problemas diferentes. O que decide é quando você precisa da máquina e em qual linha de crédito você se enquadra.
Se você precisa da máquina para a safra que já está começando e não tem recurso para dar lance, o consórcio não resolve: a contemplação não tem data garantida. E linhas de crédito rural com juros controlados podem sair mais baratas que a taxa de administração quando você se enquadra e há recurso disponível. Se for o seu caso, a gente vai te dizer isso na primeira conversa.
A comparação com números sai na simulação, com a taxa real do grupo e o prazo que você escolher.
| Ponto | Consórcio | Financiamento rural |
|---|---|---|
| Juros | Não há. O custo é a taxa de administração | Há juros, com taxa que varia conforme a linha, o programa e o banco |
| Entrada | Não é obrigatória | Depende da linha: algumas financiam só parte do valor do bem |
| Quando a máquina chega | Após a contemplação, por sorteio ou lance, sem data garantida | Após a aprovação do crédito |
| Análise de crédito | Análise cadastral na contemplação, antes da liberação da carta | Análise de crédito, projeto e garantias antes da contratação |
| Disponibilidade do recurso | Não depende do orçamento anual das linhas oficiais | Linhas com juros controlados dependem do orçamento de cada Plano Safra |
| Na hora de comprar | Carta de crédito para negociar como comprador à vista | Compra condicionada à liberação do banco |
| Combina com | Quem planeja a compra para a próxima safra ou a renovação da frota | Quem precisa da máquina agora e se enquadra numa linha com juros controlados |
Comparação qualitativa, sem valores, porque taxa de administração, prazo e regra de lance variam por administradora e por grupo, e as condições do crédito rural variam por linha, programa, banco e ano safra. A simulação personalizada traz os números do seu caso, com as premissas e a data.
É o valor do bem em si, a parte da parcela que forma o crédito do grupo e volta para você como carta.
Remuneração da administradora: um percentual do crédito definido para cada grupo, cobrado de forma diluída nas parcelas durante o plano. Alguns planos cobram também uma taxa de adesão, que consta no contrato. A taxa exata do plano que a gente oferecer é informada por escrito antes da assinatura.
Pequeno percentual que protege o grupo contra inadimplência, definido no contrato do grupo.
Pode haver seguro prestamista e, em alguns grupos, seguro do bem, conforme o plano. O crédito e as parcelas são reajustados pelo índice previsto em contrato, para a carta acompanhar o preço da máquina. Isso é correção do poder de compra, não juros.
Todos os componentes da prestação são discriminados em valores nominais e percentuais no contrato, conforme a Resolução BCB nº 285/2023. Consórcio não é operação de crédito e não é aplicação financeira: não há juros e não há rentabilidade prometida.
O consórcio de máquinas agrícolas é uma compra planejada em grupo, regulada pela Lei 11.795/2008 e fiscalizada pelo Banco Central. Os participantes pagam parcelas mensais que formam um fundo comum, e em cada assembleia mensal parte do grupo é contemplada por sorteio ou por lance.
Quem é contemplado recebe uma carta de crédito para comprar trator, colheitadeira, plantadeira, pulverizador ou implemento, negociando como comprador à vista. Não há juros: o custo é a taxa de administração, mais fundo de reserva e seguro quando houver.
Não. No consórcio não há incidência de juros. O custo do serviço é a taxa de administração, um percentual do crédito definido pela administradora para cada grupo e diluído nas parcelas. Somam-se o fundo de reserva e, quando o plano prevê, seguro e taxa de adesão.
Todos os valores aparecem em reais e em percentual no contrato, e a TF informa a taxa do plano por escrito antes da assinatura.
Não há entrada obrigatória. Você começa a pagar a parcela mensal a partir da adesão. Se tiver recurso disponível, ele pode ser usado como lance para buscar a contemplação antes, mas isso é escolha sua, não exigência.
Não existe prazo garantido de contemplação, e quem promete uma data está descumprindo a regulamentação do setor. A contemplação acontece por sorteio ou por lance nas assembleias mensais, e todo participante em dia é contemplado até o encerramento do grupo.
Por isso o consórcio funciona melhor para quem planeja a compra com antecedência, por exemplo para a próxima safra ou para a renovação da frota. O lance é a forma de buscar a contemplação mais cedo, mas também não garante data.
Em muitos grupos sim, conforme o regulamento do grupo e as regras da administradora. Em geral a máquina usada passa por avaliação, e pode haver limite de idade do bem. A carta também pode ser usada em máquina nova. Antes da adesão o consultor confirma o que o grupo escolhido aceita.
Depende do seu prazo e do seu enquadramento. Se você precisa da máquina agora e se enquadra em uma linha de crédito rural com juros controlados, o financiamento pode sair mais barato e entrega a máquina de imediato.
Se você consegue planejar a compra, o consórcio não tem juros, não exige entrada e não depende do orçamento anual das linhas oficiais. A TF compara os dois cenários com você antes de qualquer decisão.
Sim. Produtor rural pessoa física, empresa do agro e prestador de serviço agrícola podem aderir, conforme as regras de cadastro da administradora. A análise cadastral é feita na contemplação, antes da liberação do crédito.
Contemplado, você passa por análise cadastral para a liberação do crédito. Em geral a própria máquina comprada fica alienada à administradora até o fim do plano, e a administradora pode pedir garantia complementar conforme o caso. As exigências constam no contrato e são explicadas antes da adesão.
O consórcio é regulado pela Lei 11.795/2008 e as administradoras são autorizadas, supervisionadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Qualquer pessoa pode conferir gratuitamente se uma administradora está autorizada em bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao.
O boleto sai sempre em nome da administradora autorizada, nunca de um intermediário, e não existe taxa antecipada para contemplar.
Sim. O atendimento é remoto, pelo WhatsApp e por videochamada, para produtores e empresas de todo o Brasil. A documentação é enviada de forma digital, conforme o processo da administradora.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Pergunte direto, a resposta vem junto com a simulação.
Você recebe a simulação com a taxa de administração do grupo, o prazo, a regra de lance e o custo total, por escrito. E ouve com franqueza quando o financiamento rural faz mais sentido para o seu caso. Sem custo e sem compromisso.